Eliza Dantas
Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)Olá pessoal, bom dia
Sou Pessoa Física, mas atuo como se fosse uma Imobiliária, administrando alugueis. Agora tenho um cliente residente no exterior, já com a declaração de saída permanente do pais. Minha dúvida é sobre o DARF para recolhimento do IR na fonte sobre alugueis recebidos deste cliente. Pelo que já estudei e vi aqui no fórum, o DARF tem que ser feito em nome do procurador (no caso eu tenho a procuração para administrar estes alugueis) e minhas dúvidas se resumem ao seguinte: Preparando o DARF em meu nome, com meu CPF, como a receita vai saber que trata-se de retenção de IR deste específico cliente, já que não aparece o nome dele, nem cpf em nenhum lugar? Eu vou precisar declarar em meu IR anual este recolhimento? E como/onde eu vou declarar esta retenção?
Antecipadamente agradeço muitíssimo a quem puder me ajudar.
Eliza Dantas, Corretora de Imóveis.