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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento EPP

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 20:45

Colega, esta misturando alhos com bugalhos, leia com atenção o que escreveu., e responda a si mesma. Se a empresa e Lucro Presumido, o que que tem há haver o limite de faturamento, isso e para empresas enquadradas no SIMPLES . Entendeu ou continuou na duvida ou errou o tipo de empresa, se persistir alguma duvida nos retorne, e bom poder ajudar o próximo, principalmente os iniciantes na nossa SEARA.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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