Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa Tarde, Prezados,
estou com uma duvida referente a apuração de pis e cofins que realizei em que a apuração de PIS resultou em um valor a recolher inferior a R$ 10,00. gostaria de saber se nesse, caso o contribuinte está dispensado da trituração não emite a guia e esquece o assunto ou se no mês seguinte devemos somar o o valor desse mês que ficou inferior para recolhimento com a guia do mês seguinte?
favor fundamentar!
Regiane Santo.
Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.