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TRIBUTOS FEDERAIS

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rejane

Rejane

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:26

Bom dia,

Estou com uma dúvida a respeito de Redarf com código de deposito judicial.
Temos um cliente que fez deposito judicial relativo ao cofins quando ainda estava em discussão sobre a isenção do recolhimento deste imposto por escritórios de advocacia.
Ele recolhia mensalmente o valor correspondente e houve um momento que esses valores recolhidos foram transformados em pagamento definitivo e transferidos da CEF para a Receita Federal por ordem judicial.
Ao fazerem a DCTF era informado no campo de pagamento os itens do darf cod 7498 - cofins deposito judicial.
Ao entrarmos no e-cac e analisarmos os pagamentos com esse código, os valores estão todos com a situação de à disposição para que sejam utilizados.
Minha pergunta é a seguinte: pode ser feito redarf desse tipo de código?
Posso alterar os códigos 7498 para o do confins 2172?
Desde já agradeço a atenção e aguardo uma resposta.

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