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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributária

ELISANGELA MENINO DA SILVA

Elisangela Menino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 11:44

Por gentileza, tenho um cliente que revende produtos de informática, ele recebe algumas notas de compras com substituição tributária e está colocando na nota fiscal de saida no campo cfop e na situação tributária, codigos de substituição tributária. Eu entendo que ele não precisa informar esses códigos na nf de saida, pois o elo que o meu cliente tem é com o seu fornecedor e não com o consumidor final. Houve alguma alteração na lei e onde poderia pesquisar mais sobre esse assunto?

Lucinalva Ferreira de Lima

Lucinalva Ferreira de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2009 | 21:03

Elisângela em 03/07/2009 os Estados do RJ e MG celebraram um convênio envolvendo entre outras mercadorias produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Segundo o Protocolo ICMS 62/09 o âmbito de aplicação são operações internas e interestaduais envolvendo esses dois Estados, onde fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS. Espero que essa informação possa ajudá-la.

Lucinalva Lima
Rio de Janeiro

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