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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como optar pelo regime de caixa em empresa lucro presumido recém constituída?

Abel dos Santos França

Abel dos Santos França

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 11:18

Boa tarde,

Gostaria de saber com vocês, como faço a opção pelo regime de caixa dos tributos federais de uma empresa que será constituída em breve e que está enquadrada no lucro presumido.

Já identifiquei diversos outros tópicos falando acerca das bases legais que preveêm a adoção do regime de caixa, porém nenhum deles falou exatamente como é feita essa opção na prática.

Eu faço a opção pelo certificado digital, assim como é feito para as empresas do Simples Nacional? Ou eu devo informar através de alguma obrigação acessória, como a DCTF por exemplo?

Estou no processo de abertura de uma empresa, que provavelmente estará regular a partir da segunda quinzena de junho, logo, gostaria de me antecipar, para quando ela estiver devidamente constituída, eu fazer a opção pelo regime de caixa. Qual procedimento para esta opção?

Desde já, grato pela colaboração de todos.

Abraços

CLEVERTON DIEGO

Cleverton Diego

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 15:22

Boa tarde meu caro.

Gostaria de saber com vocês, como faço a opção pelo regime de caixa dos tributos federais de uma empresa que será constituída em breve e que está enquadrada no lucro presumido. 
Você faz a escolha através da DCTF enviada no mês de janeiro de cada ano.

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