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Retenção de INSS - produtor rural tomador de serviços

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 14:33

Boa tarde

É obrigatório o prestador de serviços (empreitada e cessão de mão de obra) destacar a retenção do INSS quando o tomador é produtor rural (somente CPF)? Se sim, qual a alíquota?

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 15:44

Daniel Machado Rodrigues ,

Segue abaixo trecho da IN RFB 971:

"

Art. 78. A empresa é responsável:

[...]

VI - pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada, conforme disposto nos arts. 112 a 150; [...]


Portanto, é devida a retenção apenas quando EMPRESAS contraram serviços com empreitada e cessão de mão-de-obra, ficando o PRODUTOR RURAL desobrigado, por falta de previsão legal.

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