Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Prezados Senhores, do fórum contábeis.
Após ler as regras acima, fiquei muito tenebroso de solicitar informações dos colegas do fórum.
São regras pesadas, mas corretas. Para garantir a integridade do fórum. Mas, confesso que fiquei aturdido, quando eu vi o número de regras.
Mas, vamos a minha dúvida.
Eu já li por algumas vezes a Lei 11.941/09, que trata entre outros sobre o Refis da Crise. Desta forma estou com um cliente que fez este parcelamento, em sua pessoa fisíca.
Então, no dia 30/09 ele pagou a primeira parcela de R$ 50,00, no código 1194.
Destarte, é chegado o vencimento da próxima parcela, dia 30/10, e ainda não consolidaram o débito, pois a previsão para isso é somente no ínicio do ano de que vem.
Questiono, na sgeunda parcela de R$ 50,00 será necessário corrigir pela selic, mais 1%, ou esta regra só ela válida para quando os debitos forem consolidados, e calculados o número de parcelas?
Cumprimentos a todos os usuários do fórum, e até mais.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME