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Refis da Crise - Lei 11.941/09 - Parcelas/Prestaç.

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 12:39

Bom dia!

Prezados Senhores, do fórum contábeis.

Após ler as regras acima, fiquei muito tenebroso de solicitar informações dos colegas do fórum.
São regras pesadas, mas corretas. Para garantir a integridade do fórum. Mas, confesso que fiquei aturdido, quando eu vi o número de regras.

Mas, vamos a minha dúvida.

Eu já li por algumas vezes a Lei 11.941/09, que trata entre outros sobre o Refis da Crise. Desta forma estou com um cliente que fez este parcelamento, em sua pessoa fisíca.
Então, no dia 30/09 ele pagou a primeira parcela de R$ 50,00, no código 1194.

Destarte, é chegado o vencimento da próxima parcela, dia 30/10, e ainda não consolidaram o débito, pois a previsão para isso é somente no ínicio do ano de que vem.

Questiono, na sgeunda parcela de R$ 50,00 será necessário corrigir pela selic, mais 1%, ou esta regra só ela válida para quando os debitos forem consolidados, e calculados o número de parcelas?

Cumprimentos a todos os usuários do fórum, e até mais.

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME

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