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Carro Alienado - Declaração de IRPF

Tamires Freitas da Silva

Tamires Freitas da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 17:44

Boa tarde a todos!


Quando o veículo automóvel é alienado ao banco, esse veículo deve ser declarado na declaração de IR da pessoa física que está fazendo o pagamento das parcelas do carro?


Desde já agradeço!

Tamires Assessoria Contábil
e-mail: [email protected]
Fone: 11 2085-9593
Fone: 11 96765-8734
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 19 maio 2018 | 21:21

Colega ele estando alienado nao quer dizer que nao seja seu, so esta alienado como a garantia de um emprestimo ou de um financiamneto, ou por alienaçao judicial, mas continua seu, enquanto voce cumprir com os compromissos da alienaçao, portanto tem que declarar ele, bem como a divida a qual ele esta vinculado na alienaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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