Alexandre Carrieri
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerTenho uma dúvida e gostaria de tirar com uma pessoa experiente: sou casado em comunhão parcial de bens, o pai da minha esposa vendeu um ponto comercial, onde o comprador fez o depósito da compra na conta da minha esposa( 300
Mil). Ao declarar o imposto de renda este ano meu sogro declarou que emprestou este dinheiro a minha esposa e ela declarou que recebeu emprestado. Ela declarou o valor que faltava pagar( 150 mil ) que era o saldo em conta em 31/12/2017, porém, como o depósito foi de 300 mil , mesmo q não seja rendimento considerado tributável temos que retificar? Dizendo que ele emprestou 300 e ela já pagou 150? Ou simplesmente deixamos como está devido ao depósito ter sido feito em 2017 e no mesmo ano já ter sido devolvido metade? O fato dos bancos comunicarem a receita as transações não pode gerar uma malha fina?Agradeço se puder me esclarecer. Grande abraço