Victor Gadelha
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Tenho um cliente que é indústria de produtos químicos e que está no lucro presumido (empresa "A"). Ele quer transferir mercadorias para outra empresa, do mesmo grupo, que está no Simples (empresa "B"). Pergunto:
(i) A empresa A terá que pagar ICMS e IPI normalmente, mediante aplicação na nota do valor de mercado dos produtos?
(ii) A empresa B, por estar no Simples, não pode se creditar do ICMS ou do IPI pagos por A?
(iii) Há alguma alternativa para tornar a operação menos onerosa, uma vez que essa transferência se dá entre empresas do mesmo dono?
Obrigado,
Victor.