
Elaine Santana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoCaros colegas:
Sei que a Lei Complementar 155/2016 revogou o art. 72 da Lei Complementar 123, com isso a partir de 01/01/2018 o nome empresarial não mais contém partícula indicativa de porte “ME” ou “EPP”. A própria Receita já atualizou os cadastros e retirou esta partícula da razão social das empresas e adicionou um campo indicando apenas o porte. Tenho três dúvidas em relação:
1) É necessário fazer a alteração na Junta Comercial ou assim como a Receita, o processo será automático?
2) É necessário fazer a alteração do contrato social para retirar essa partícula da razão social?
3) Uma das empresas do grupo que trabalho está enquadrada com ME, mas já ultrapassou o limite de faturamento a um bom tempo e nossa assessoria contábil não fez a atualização alegando não ser mais necessário. Isso procede ou realmente devo solicitar a alteração de porte junto a Junta Comercial e Receita Federal? Desde 2016 a empresa vem faturando mais de dois milhões/ano e isso está me preocupando.