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TRIBUTOS FEDERAIS

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Particula Indicativa de porte - ME e EPP

Elaine Santana

Elaine Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 6 anos Sábado | 19 maio 2018 | 09:26

Caros colegas:
Sei que a Lei Complementar 155/2016 revogou o art. 72 da Lei Complementar 123, com isso a partir de 01/01/2018 o nome empresarial não mais contém partícula indicativa de porte “ME” ou “EPP”. A própria Receita já atualizou os cadastros e retirou esta partícula da razão social das empresas e adicionou um campo indicando apenas o porte. Tenho três dúvidas em relação:
1) É necessário fazer a alteração na Junta Comercial ou assim como a Receita, o processo será automático?
2) É necessário fazer a alteração do contrato social para retirar essa partícula da razão social?
3) Uma das empresas do grupo que trabalho está enquadrada com ME, mas já ultrapassou o limite de faturamento a um bom tempo e nossa assessoria contábil não fez a atualização alegando não ser mais necessário. Isso procede ou realmente devo solicitar a alteração de porte junto a Junta Comercial e Receita Federal? Desde 2016 a empresa vem faturando mais de dois milhões/ano e isso está me preocupando.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 19 maio 2018 | 20:16

Prezada Colega Elaine Santana; Boa noite
Não e preciso providencia alguma em relação a partícula, e simplesmente não colocar a mesma em uma próxima alteração contratual aproveitando os gastos. Quanto a documentação, imagem, marketing etc. , não coloque mais, a partícula. Agora quanto a parte de faturamento, o que tem que ser feito e isso seu contador já deve ter feito na época própria , em que ocorreu o fato determinante, e a exclusão do simples, e passa no caso para Lucro Presumido , ou Lucro Real, conforme a situação e a atividade da empresa, mas isso e de responsabilidade do Profissional, que e o responsável para tais providencias, mas quanto a partícula, nada e preciso fazer. E bom sempre comunicar e aos clientes e fornecedores, mas também não e obrigatório, pois os sistemas já estão alterados nas unidades federais estaduais e municipais.
Sds. Ribeiro. Tenha um bom final de semana, com todos os que lhe são caros.
Seja sempre um ser humano em que todos tenham prazer em encontrar pelos caminhos da vida.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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