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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IR para Autonomos

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 19 maio 2018 | 12:55

Boa tarde, pessoal.

Sou uma contadora iniciante e conto com vossa compreensão para conceder uma pequena ajudinha rsrs

De vez em quando aparece um autônomo pedindo para fazer uma declaração de IR para apresentar no banco para abertura de conta.

Normalmente são autônomos que não pagam nem o INSS como facultativo. Até onde sei, para colocar no programa do IR rendimentos recebidos de PF preciso colocar o CPF. Vocês fazem como no programa nessas situações? A pessoa não tem renda anual tributável.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 19 maio 2018 | 20:36

Colega Juliana;
Como você todos nos um dia fomos iniciantes, e ficamos correndo atrás de uns honorários para pagar nossas contas, no entanto e preciso ter bastante cuidado ao fazer uma declaração, pois existem varias implicações de ordem tributaria e jurídica. Autônomos, e MEIs, estão se embolando , e nesse bolo vai o profissional, menos atento, querendo ganhar seu dinheirinho. Traduzindo, essas declarações pro-forma são um perigo, bom mesmo e declarar a realidade das origens, conforme determina a legislação. Pois pode haver a incidência de INSS, ISS, IRRF, e passados alguns messes e ate anos a Pipoca estoura, como aconteceu recentemente com os autônomos e profissionais liberais, a Receita caiu de pau em cima autuando aos milhares, por sonegação do INSS. E fique atenta pois houve um caso aqui no Rio de Janeiro, em que o cliente responsabilizou o contador pelas multas e acréscimos, pois alegou em sua defesa, a ser uma pessoa leiga por isso contratou um profissional, o angu foi parar na Justiça, pois envolvia valor relativamente vultoso para os envolvidos. Sabe qual foi a sentença, o contribuinte teve que arcar com a parte dele e o profissional com a Multa . Logo aconselho-a, a abster-se, de fazer, o mesmo acontece com o DECORE, no RGS, um contador foi responsabilizado parcialmente para com o empréstimo feito por um cliente de um Banco, devido a falta de comprovação, do que foi declarado, e o Banco alegou, a existência do Decore, há um um cliente em estado de decadência.
Sds. Ribeiro.

Um homem se mede por atos e atitudes, e não por seu físico, cor ou credo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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