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TRIBUTOS FEDERAIS

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Planejamento Tributário - Empresa Estrangeira - Licitação - Programa de Nacionalização

Roberto Calado Heidman

Roberto Calado Heidman

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 19 maio 2018 | 15:57

Seu cliente (XYZ LLP), com sede no exterior, vence licitação no Brasil, feita pelo Governo Federal (União, Poder Executivo), na modalidade de concorrência, para o fornecimento de trens de alta velocidade.
Contudo, segundo o que consta no edital, inobstante a venda poder ser feita pela empresa vencedora (ainda que estrangeira), considerando o “programa de nacionalização”, é obrigatório que tais trens sejam construídos no BR, sendo que 40% dos componentes desse devem ser de origem nacional.
Como se daria o desenho da operação, com a finalidade de torná-la tributariamente mais vantajosa (triangularizar tal operação, por exemplo), a fim de que o cliente atenda ao que consta no edital que venceu.

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