Leandro Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Boa tarde!
Estou com 02 dúvidas em relação à utilização dos créditos na apuração do IRPJ e na CSLL por prejuízos fiscais:
A Empresa é do Lucro Real com apuração anual e estimativa mensal:
01. O último exercício contábil encerrado a empresa ainda era Lucro Presumido. É correto eu utilizar o valor dos Prejuízos acumulados para cálculo do crédito a compensar (Prejuízos x 30%) ou neste caso eu utilizo os prejuízos fiscais apurados mensalmente durante o ano em que a empresa está como LR?
02. A Utilização desse crédito deverá ser feita apenas no final do exercício ou pode ser utilizada mensalmente já que a empresa apura estimativa mensal?