Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Tenho um cliente lucro presumido, para o qual entreguei DCTF INATIVA ref, Janeiro de 2018 e como ele me falou que não emitiria mais nota este ano de 2018 inteiro, não entreguei DCTFs ref. Fevereiro e Março, pois entendi que quem fica sem movimento o ano inteiro só precisaria entregar DCTF INATIVA erf. Janeiro/2018.
O Problema é que agora em Maio de 2018 ele emitiu uma nota.
Como fica a entrega da DCTF? Devo entregar Fev e Março em atraso? e no mes que vem entrego Abril e depois Maio que foi o mes que teve emissão de nota?