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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf entidades imunes/isentas

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:10

bom dia, prezados,

cuido de uma empresa que é um sindicado ela é isenta de irpj , mas exerce atividades fora de seu objeto social, quando chega a entrega da DCTF temos que declara-la como lucro presumido para declarar os impostos incidentes sobre a receita que a mesma gerou. minha duvida é a seguinte, nós podemos adotar esse procedimento, uma vez que ela é isenta e recolhe dessa receita o irpj e csll trimestral, essa receita é gerada por uma sala que é da propriedade desse sindicado ela aluga para eventos diversos.

favor fundamentar!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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