Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscalbom dia, prezados,
cuido de uma empresa que é um sindicado ela é isenta de irpj , mas exerce atividades fora de seu objeto social, quando chega a entrega da DCTF temos que declara-la como lucro presumido para declarar os impostos incidentes sobre a receita que a mesma gerou. minha duvida é a seguinte, nós podemos adotar esse procedimento, uma vez que ela é isenta e recolhe dessa receita o irpj e csll trimestral, essa receita é gerada por uma sala que é da propriedade desse sindicado ela aluga para eventos diversos.
favor fundamentar!
Regiane Santo.
Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.