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Imposto sobre produtos industrializados - IPI

SIMONE VIEIRA VIANNA

Simone Vieira Vianna

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 11:16

Preciso de uma amparo legal onde conste a obrigatoriedade para destaque do IPI na nota fiscal de saída de uma empresa importadora, pois estamos comprando um sistema de emissão de Notas Fiscais onde as pessoas que desenvolvem estão indagando que nao precisa destacar o IPI na nota fiscal de saída.

Grata
Simone

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 12:57

Simone, boa tarde

Regulamento do IPI


Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei nº 4.502, de
1964, art. 4º, inciso I);


Márlus

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