Hugo Leonardo Denis de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPrezados boa tarde;
Temos um cliente que está enquadrado no Simples Nacional no exercício 2018 e já pagou o simples nacional referente aos meses 01,02,03,04 e 05/2018.
Ele manifestou interesse em mudar de tributação a partir do mês 06/2018, quer passar para Lucro Real. Este cliente possui uma Instituição de Ensino com formação até o 2º grau.
A minha pergunta é:
Ele pode mudar a tributação dentro do decorrer do exercício???
Se caso ele puder mudar para o Lucro Real, ele terá que retroagir desde Janeiro e calcular Pis, Cofins, IRPJ e Csll???
Se caso sim, como ficaria os impostos já pagos durante os 5 primeiros meses?
Desde já, agradeço;
Hugo