
Marcos Diego
Prata DIVISÃO 1Prezados, Boa tarde.
Um cliente me procurou hoje com a seguinte questão:
A empresa estava parada desde 2012 e com isso ele deixou a mesma sem fazer nenhuma declaração, uma dessas declarações foi a DCTF, que consta como pendência na Receita Federal os períodos de 2015, 2016, 2017 e 2018. Eis que surgiu minha dúvida:
É preciso Declarar todos os meses dos devidos anos como que ela estava inativa, ou é preciso apenas declarar o mês de Janeiro de cada ano-calendário ?
Desde já agradeço.