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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Diego

Marcos Diego

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 14:05

Prezados, Boa tarde.

Um cliente me procurou hoje com a seguinte questão:

A empresa estava parada desde 2012 e com isso ele deixou a mesma sem fazer nenhuma declaração, uma dessas declarações foi a DCTF, que consta como pendência na Receita Federal os períodos de 2015, 2016, 2017 e 2018. Eis que surgiu minha dúvida:

É preciso Declarar todos os meses dos devidos anos como que ela estava inativa, ou é preciso apenas declarar o mês de Janeiro de cada ano-calendário ?

Desde já agradeço.

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