Bruna Lais
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Temos a seguinte situação:
A matriz de uma empresa importa produtos para revender e é equiparada a industrial. A filial exerce na maioria das vezes o comércio por varejo, mas em algumas situações também faz a revenda por atacado.
Dúvidas:
1) Quando a filial adquire por transferência da matriz produtos importados para revenda no varejo, ela é considerada equiparada a industrial, uma vez que ela não está recebendo a mercadoria diretamente da repartição que a liberou (aduana), conforme especificado no Art. 9º, inciso II do RIPI/2010? Lembrando que em alguns momentos ela vai ser atacadista, atendendo a condição do inciso III desse mesmo artigo. Ou devo considerá-la equiparada somente nas operações por atacado?
2) Essa equiparação vai valer somente para quando ela adquirir as mercadorias da matriz que importou e na saída dessas mercadorias, ou vai se estender as operações com mercadorias adquiridas de outros fornecedores também?
Desde já agradeço!