
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se as empresas de Transportes de cargas cujo cnae 4930-2/02 ainda faz parte da desoneração da folha.
Desde já agradeço pela atenção.
grata,
Att,
Raquel Prado
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Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Gostaria de saber se as empresas de Transportes de cargas cujo cnae 4930-2/02 ainda faz parte da desoneração da folha.
Desde já agradeço pela atenção.
grata,
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Raquel , boa tarde sim veja:
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA O SEGMENTO DE TRANSPORTES
A PARTIR DA COMPETÊNCIA 01/2018
A partir da competência 01/2018 volta a valer as regras contidas na Lei nº 12.546/2011, sobre a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) para as empresas do Segmento de Transportes, desta forma as empresas que querem aderir a CPRB no ano de 2018, devem fazer a opção na competência 01/2018 e essa opção valerá para o ano de 2018.
As empresas que não optarem pela CPRB em 01/2018 não poderão fazer essa opção em outro mês do corrente ano.
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia Luciano Fayer Bastos ,
obrigada pela ajuda.
é que estamos fazendo os ajustes para a EFD REINF e meu sistema não conta Transportes de Cargas Rodoviários na lista de tipos de
serviços, já enviei a tabela atualizada para que façam os ajustes.
muito obrigada.
Att,
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