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Pert - SIMPLES NACIONAL 2018

JOSINEI DE SOUZA CARNEIRO

Josinei de Souza Carneiro

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 19:24

Oi,

Alguém poderia me dá uma ajuda sobre o PERT-SIMPLES NACIONAL 2018, por gentileza!

Estou com uma empresa que já tem um parcelamento vigente, aquele convencional de 60 parcelas de débitos dos meses 07/2016 a 10/2017 que fizemos ano passado mesmo, estamos querendo migrar/aderir ao PERT-SN 2018.

a empresa possui uns débitos deste ano 2018 que quer parcelar no PARCELAMENTO CONVENCIONAL DE 60 PARCELAS

A dúvida é a seguinte:
Se parcelarmos os débitos de 07/2016 a 10/2017 no PERT-SN 2018, poderemos pedir o parcelamento dos débitos deste ano 2018 no PARCELAMENTO CONVENCIONAL DE 60 PARCELAS?

Não sei se deu para entender mas, resumindo: Posso aderir ao PERT-SN 2018 com os débitos do ano passado e também aderir ao PARCELAMENTO CONVENCIONAL DE 60 PARCELAS DO SIMPLES NACIONAL com os débitos deste ano 2018?

Grato,
JOSINEI SOUZA

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 21:10

Josinei,

Sim, o Simples Nacional admite dois parcelamentos concomitantemente; desta forma faça o PERT para os débitos anteriores a novembro de 2017 e o parcelamento convencional para os débitos de 2018.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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