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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos sobre receitas financeiras para empresa isentas

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:38

Vanessa Rosa Henrique

Sobre os rendimentos de entidades imunes/isentas, incidirão IRPJ (15%) e COFINS (4% receitas financeiras e 7,6% outras receitas alheias à atividade própria se a entidade se caracterizar como isenta, ou 3% se ela se caracterizar como imune).

www.crcpr.org.br

Referentes ao código do DARF, do COFINS será 5856. Do IRPJ não consegui dientificar, talvez seja o 3317.

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:39

Vanessa Rosa Henrique ,

Leu o link que lhe enviei?

A CSLL você irá recolher apenas se a entidade se encaixar como imune (leia o documento e a legislação referenciada para verificar isto), e caso apresente Superávit ao final do exercício. Neste caso em comento, não há que se recolher em guia distinta.

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:15

Entao Jonatan,



A isenção acima aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), não abrangendo os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável (Vide ENTIDADES ISENTAS), os quais são tributados exclusivamente na fonte.

não consigo compreender esta parte que grifei, eu entendi que por se tratar de rendimento de aplicação não se encaixa na isenção.





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