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Substituição SPED CONTÁBIL - Inclusão de lançamentos

ISA VALÉRIA

Isa Valéria

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 10:26

Bom dia Pessoal,

Preciso substituir um sped contábil devido a inclusão de novos lançamentos, porém não estou entendendo como faço essa substituição, pelo que pesquisei deve ter um termo de verificação, alguém pode me passar um modelo por gentileza ?


Obrigada !

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:31

Bom dia Isa,

Verifique a possibilidade de lançamento extemporâneo, conforme Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1):

36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as
datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.

A Instrução Normativa nº 1.774/2017 determina isso:

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

A substituição da ECD é um processo um tanto complexo, pois necessita (NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTSC 03, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017):

- a identificação da escrituração substituída;
- a descrição pormenorizada dos erros;
- a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
- a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações; e
- a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes mencionados no item 19, alínea (b), quando estes julgarem necessário.

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado:

(a) pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e
(b) quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.

Att

Daniel Machado

ISA VALÉRIA

Isa Valéria

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 11:46

Olá Daniel,

Desculpe a minha falta de entedimento, é a primeira vez que faço esse tipo de declaração. Mas esse procedimento seria feito no próprio sped ? Você teria algum exemplo ou passo a passo ?


" 36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as
datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo."


Agradeço muito sua atenção.

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:00

Isa, nesse caso entendo que os lançamentos extemporâneos serão feitos no exercicio atual (2018), se referindo ao anterior (2017). Estão contemplados na ECD a ser entregue no ano que vem, referente a 2018. Ou seja, lançamentos que não foram feitos em 2017 mas serão feitos EXTEMPORANEAMENTE em 2018.

Você não fará nenhum lançamento direto na ECD 20172018. É um procedimento contábil.

Segue link explicativo da norma contábil:

http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf

Dúvidas estamos a disposição.

Att

Daniel Machado

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