João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAmigos, boa tarde.
Poderei realizar restituição (em seguida a compensação) de tributos que foram parcelados anteriormente (parcelamento ordinário).
Exemplo: Empresa declarou em sua EFD Contribuições e DCTF um débito de PIS/COFINS no valor de R$ 10.000,00 e então efetuou o parcelamento deste tributo.
Um tempo depois, com o parcelamento acima ainda em vigor, a empresa descobriu que não estava se apropriando de alguns créditos na modalidade não-cumulativa, e então retificou a EFD Contribuições informando um débito de apenas R$ 2.000,00.
A empresa neste caso poderia retificar a DCTF e informar o valor a menor (R$ 2.000,00 ao invés de R$ 10.000,00)? E as parcelas já pagas pela empresa, estará sujeita a restituição (PERDCOMP)?