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dctf inativa 2015

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 8 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:49

Luciano Ferreira , boa tarde.

A Inatividade no ano de 2015 tem que ser declarada através da DSPJ e não DCTF.

Pela DCTF é só a partir de 2017.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
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