
R. Vinicius
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde Caros Amigos,
Estou com uma grande duvida: Aqui no escritório entrou uma empresa do regime do lucro real, empresa nova (aberta em 2017). Porem sua primeira nota de venda foi referente ao mês 05/2017, sendo que já tem compras desde 09/2017.
Essa venda foi para o exterior, CFOP 6501 (venda especifica para o exterior), com uma empresa trading fazendo o transporte para fora.
Pesquisei e vi que quando a empresa faz uma venda para fora, ela fica isenta de pagamento dos impostos (PIS, COFINS, ICMS E IPI), correto?
Porém existe um imposto chamado IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, gostaria de saber se está correto? No caso, a empresa pagará somente este imposto? se sim, como seria feito esse calculo?
E, sobre os créditos? Como a empresa não paga PIS, COFINS, ICMS, IPI, os créditos gerados na compra são "perdidos"?
E, qual seria a melhor forma de calcular esses impostos, se for obrigatório o cálculo, trimestral ou anual?
E o IRPJ e CSLL são calculados normalmente?
att
R. Vinicius