Fernando
Bronze DIVISÃO 5Prezados,
Boa noite!
Estou com algumas dúvidas em relação ao Simples Nacional. (Vou fazer um resumo do situação)
Tenho uma pessoa jurídica com CNAE principal 86.50-0-03 – Atividade de psicologia e psicanálise e CNAE secundário 86.30-5-03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consulta, com situação cadastral ATIVA.
Situação contábil: Em 01/01/2015 a empresa passou a ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, e sempre teve seus tributos, impostos e taxas recolhidos normalmente.
Em 01/11/2017, a empresa recebeu em sua Caixa Postal acessada pelo e-CAC via certificado digital, o informe do Bloqueio do PGDAS-D, informando que “por meio de análise e cruzamento de dados, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) identificou contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estavam assinalando os campos “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” e “lançamento de ofício” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) indevidamente e sem amparo legal, reduzindo os valores devidos dos tributos apurados no Simples Nacional.
A partir disso foi efetuado o bloqueio de novas apurações/retificações, o contribuinte deverá acessar o PGDAS-D através do portal do Simples Nacional. Caso já tenha feito a regularização, desconsiderar a mensagem.” (mensagem copiada na íntegra)
Posteriormente, em 07/05/2018, houve a seguinte mensagem e ocorrência:
“Prezado Contribuinte, Comunicamos que o CNPJ XXXXXX, sob sua responsabilidade foi intimado.
Acesse o item Cobrança e Fiscalização / Regularização de Débitos – Aviso de Cobrança no menu principal do e-CAC para maiores informações sobre o(s) saldo(s) devedor(es), bem como a emissão do(s) DAS/DARF correspondente(s).
Informações extras: Existem 12 cobranças de DAS referentes ao SIMPLES NACIONAL do ano inteiro de 2015, 12 cobranças do ano inteiro de 2016, 05 meses do ano de 2017.
Ocorre que as Guias do SIMPLES NACIONAL durante todos esses anos foram pagas com os devidos comprovantes, mas os valores pagos pela empresa em todos os meses nesse período acima foram inferiores aos alegados pela Receita Federal, gerando assim, um saldo devedor da diferença do valor original com o valor que foi pago mensalmente.
Dúvidas:
1) O que aconteceu que gerou essa diferença entre o valor devido e o valor pago?
2) Como explicar as guias geradas esses anos todos do SIMPLES NACIONAL geradas com valores inferiores?
3) Essa cobrança retroativa é possível? Se é possível, foi baseada no que?
4) Há ligação entre o alegado na mensagem: optantes pelo Simples Nacional que estavam assinalando os campos “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” e “lançamento de ofício” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) indevidamente e sem amparo legal..” com a dívida cobrada?
Se alguém puder me ajudar, ficarei grato.