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Aproveitamento ICMS do Simples Nacional

Romulo Matheus

Romulo Matheus

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:46

Bom dia,

De acordo com a lei complementar 123/2006

Uma empresa de comercialização, tem direito de aproveitar ICMS nas compras para revenda, de fornecedores do Simples Nacional.

Só que estou consultando aqui o anexo que demonstra qual a alíquota que o fornecedor do simples nacional deve destacar nas informações complementares, e parece que revogou.

Alguém pode me orientar melhor se teve alguma mudança esse ano 2018 ?

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:59

Bom dia!
A lei não foi revogada, mas a alíquota do ICMS agora não será mais fixa após o faturamento da empresa optante pelo simples ultrapassar R$ 180.000,00.
Se o limite for inferior aos R$ 180.000,00 a alíquota do ICMS é de 1,36% (Atividade Comércio).
De qualquer forma a empresa emitente da Nota Fiscal deverá destacar na NF o valor da alíquota, pois somente ela terá acesso ao faturamento e alíquota correta. "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Atenciosamente.

Deus está aqui †

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