Romulo Matheus
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
De acordo com a lei complementar 123/2006
Uma empresa de comercialização, tem direito de aproveitar ICMS nas compras para revenda, de fornecedores do Simples Nacional.
Só que estou consultando aqui o anexo que demonstra qual a alíquota que o fornecedor do simples nacional deve destacar nas informações complementares, e parece que revogou.
Alguém pode me orientar melhor se teve alguma mudança esse ano 2018 ?