Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos;
No estado do RN, produtos artesanais são isentos do ICMS, porém na Resolução nº. 51 não fala desse tipo de operação. Minha pergunta é: Os produtos isentos que são comercializados por empresas optantes pelo Simples nacional, terão que recolher a parcela correspondente ao ICMS?
Analisei no RICMS do RN e não comenta nada sobre a agreção dessa parcela no Simples Nacional e nem a perda dessa isenção.