Érica
Prata DIVISÃO 2Amigos, boa tarde.
Estou em um impasse, é a primeira vez que eu vou transmitir o SPED ECF para uma empresa de lucro presumido.
Essa empresa não distribuiu lucros e não teve faturamento no ano de 2017 facultando assim a entrega da ECD. Não entreguei a ECD dela trimestral pela justificativa de que não houve faturamento e nem anual mediante a essas condições de não ter faturamento e tão pouco distribuição de lucros aos sócios. O regime de escrituração contábil adotada foi livro caixa.
Pergunta: Para entrega da ECF não fiz nenhuma transmissão trimestral pela justificativa de não ter enviado o SPED ECD dela trimestral (pois não houve faturalmento), nesse caso a entrega da ECF é mesmo anual não é mesmo? Eu não deveria ter entregue a ECF Trimestral tb, não é mesmo?
Me corrijam se eu estiver equivocada, pois nesse caso irei transmitir para o ano calendário de 2017 somente o SPED ECF anual, seria isso?
Alguém nessa situação que possa me ajuda ou me esclarecer?