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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega DIPJ 2009 Lucro Real

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 14:50

A pessoa jurídica que, por força maior, não tiver condições de apresentar sua Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) no
prazo estabelecido poderá requerer ao chefe da repartição lançadora de seu domicílio fiscal, Delegado ou Inspetor, antes da data estabelecida para a
entrega prorrogação de prazo pelo tempo necessário à apresentação da declaração, até o máximo de 60 dias, desde que justifique devidamente os motivos
de força maior que impossibilitam a apresentação no prazo fixado e sem que seja prejudicado o pagamento do imposto nos prazos regulamentares.
Em decisão fundamentada a concessão da prorrogação, a crit ério da autoridade, poderá ser deferida ou não:
a) concedida a prorrogação, a pessoa jurídica apresentará a declaração dentro do novo prazo, o qual não mais poderá ser dilatado.
b) negada a prorrogação, o contribuinte sujeitar-se-á ao prazo inicial de apresentação.
(Art. 63, §2° do Decreto - Lei n° 5.844/1943 e art. 828 do RIR/1999).
Obs.: Deverá elaborar uma comunicação por escrito.

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