Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia!
Estou sem certificado digital, não sei se conseguirei a tempo. Preciso enviar a DIPJ Lucro Real 2009. Será que ela pode ser entregue em disquete na Secretaria da Receita Federal?
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Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia!
Estou sem certificado digital, não sei se conseguirei a tempo. Preciso enviar a DIPJ Lucro Real 2009. Será que ela pode ser entregue em disquete na Secretaria da Receita Federal?
Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Peça prorrogação junta a RFB da sua empresa.
Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Como deve ser feito esse pedido de prorrogação junto a RFB?
Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A pessoa jurídica que, por força maior, não tiver condições de apresentar sua Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) no
prazo estabelecido poderá requerer ao chefe da repartição lançadora de seu domicílio fiscal, Delegado ou Inspetor, antes da data estabelecida para a
entrega prorrogação de prazo pelo tempo necessário à apresentação da declaração, até o máximo de 60 dias, desde que justifique devidamente os motivos
de força maior que impossibilitam a apresentação no prazo fixado e sem que seja prejudicado o pagamento do imposto nos prazos regulamentares.
Em decisão fundamentada a concessão da prorrogação, a crit ério da autoridade, poderá ser deferida ou não:
a) concedida a prorrogação, a pessoa jurídica apresentará a declaração dentro do novo prazo, o qual não mais poderá ser dilatado.
b) negada a prorrogação, o contribuinte sujeitar-se-á ao prazo inicial de apresentação.
(Art. 63, §2° do Decreto - Lei n° 5.844/1943 e art. 828 do RIR/1999).
Obs.: Deverá elaborar uma comunicação por escrito.
Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Alguém tem um modelo desse pedido pra me enviar? Caso tiver, favor enviar no meu e-mail: @Oculto
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