Aline Sannazzaro
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Estou em dúvida quando ao calculo dos impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ E CSSL) de uma incorporadora.
Gostaria de saber se posso abater no calculo dos impostos as notas de materiais, o terreno e a mão de obra utilizados na construção mesmo a empresa sendo optante pelo lucro presumido.
Obrigada!