Maria José Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá,
Tinhamos um parcelamento normal na RFB, que desistimos para optar pelo PERT SN, porém ao acessarmos o PFGN e seguir o processo do parcelamento aparece a mensagem "NÃO HÁ INSCRIÇÃO PARA CONSOLIDAÇÃO", sabem me dizer o que fazer? Alguém passou por isso?
Como a divida não estava classificada como "divida ativa" e ocorreu a desistência do parcelamento anterior, há um prazo máximo para a Receita ou PFGN reconhecer? Não conseguimos aderir ao PERT e já desistimos do parcelamento anterior.
Outra duvida é quanto as parcelas já pagas do parcelamento anterior, são deduzidas do pedágio, abatidas da divida ou tenho que solicitar restituição/compensação? Não encontrei previsão legal para esses pagamentos.