Eyvison Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde;
Estou com uma dúvida cruel, já pesquisei mas sempre acho pontos distintos.
Trabalho em uma empresa (Construtora) que está migrando para o Lucro Real. Eles estão contratando MEI's para prestação de serviços em alvenaria, pintura e etc.
Minha pergunta é, se quando a migração de um regime para o outro for concluída, nós poderemos usar dos benefícios de crédito de PIS e COFINS referentes aos serviços contratados?
Desde já agradeço...
Att: Eyvison Lima
Estudante 7º Semestre Ciências Contábeis
Eterno "Aprendiz" de Fiscal.