Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Considerando uma empresa optante pelo Simples Nacional (Anexo I - Comércio), sem funcionários, na qual apenas o sócio retira o pro labore.
A contribuição previdenciária patronal está inclusa no recolhimento unificado, bastando apenas recolher 11% sobre a retirada do sócio. Porém no mês em que a empresa não obtiver faturamento ("Receita zero") devo recolher o percentual de 20% relativo à contribuição previdenciária patronal, visto que não haverá o seu recolhimento na forma unificada pelo fato de não ter auferido receita no determinado mês?
Obrigado.
Vinícius.