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Contribuição Previdenciária Patronal - Empresa optante pelo Simples Nacional

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 17:25

Boa tarde!

Considerando uma empresa optante pelo Simples Nacional (Anexo I - Comércio), sem funcionários, na qual apenas o sócio retira o pro labore.

A contribuição previdenciária patronal está inclusa no recolhimento unificado, bastando apenas recolher 11% sobre a retirada do sócio. Porém no mês em que a empresa não obtiver faturamento ("Receita zero") devo recolher o percentual de 20% relativo à contribuição previdenciária patronal, visto que não haverá o seu recolhimento na forma unificada pelo fato de não ter auferido receita no determinado mês?

Obrigado.

Vinícius.

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