Marcelo Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia,
Um casal (34 anos de comunhão parcial de bens) era sócio em uma empresa limitada constituída em 2011, com capital de 200mil , cada um tinha 50% (100mil). O esposo faleceu e foi feita a escritura de inventário e partilha de seus bens, porém, o escrevente do cartório ao partilhar as cotas sociais mencionou sua totalidade, ou seja, partilhou os 200mil, deixando a viuva meeira com 100mil. Acontece que na JUCESP ela já tinha os 100mil, aparentemente ela não está ficando com os 50% das cotas do espólio. Liguei para o escrevente que insiste em dizer que esse é o modo correto, porém, a JUCESP diz que o correto é: 100mil do falecido= 50mil viuva meeira e os outros 50mil p/ os filhos, portanto, a viuva fica agora com 150mil. Alguém pode me ajudar nessa questão?
Att. Marcelo Alves