Adjeci Soares e Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados (as) bom dia!
Estou com um pequena dúvida referente a dedutibilidade do JCP conforme exemplo:
A Empresa “A” vem registrando o JCP diretamente no Patrimônio Líquido no 3 e 4º trimestre de 2014, sem impactar o resultado contábil.
Desse modo, para alcançar o benefício fiscal de dedução do JCP no lucro real, é efetuado o lançamento do JCP como “Outras Exclusões”.
Este procedimento foi desafiado pelas autoridades fiscais. Entretanto, em 2002, o Conselho de Contribuintes emitiu Acórdão autorizando as Cias Abertas a promoverem a exclusão do JCP no lucro real.
1 - Como esse valor não foi lançado no resultado realizei o procedimento de ajuste excluído do lucro real o valor do JCP, tendo em vista, que esse valor no resultado teria natureza devedora e assim com a exclusão estou diminuindo minha receita.
Qual o entendimento dos senhores sobre esse caso? Séria assim mesmo?
2 - A empresa também beneficiada pelo isentivo do Lucro da Exploração (LE) e para o cálculo da parcela isenta realizamos uma proporcionalidade entre o LE que a soma do lucro líquido antes do IRPJ e o ajuste do RTT, Receita Líquida da Atividade Isenta, inclusive do Prouni que a a soma das receitas e incentivadas menos as deduções do imposto e a receita líquida.
No meu ponto de vista como o JCP não foi lançado no resultado tenho que fazer um ajuste no lucro líquido antes do IRPJ referente ao valor do JCP.
Séria assim, mesmo sabendo que as adições e exclusões ao lucro da exploração precisam estar expressamente previstos em lei, a ausência de disposição sobre o tema suscita a possibilidade de afastar a obrigatoriedade de excluir o JCP no cálculo do lucro da exploração das Cias Abertas, quando tal registro não impacta o resultado contábil?
Ou devo realizar o ajuste uma vez que o valor foi ajustado no lucro real devido a falta de registro contábil no resultado?
Atenciosamente.