Valêncio Narlok
Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo Boa tarde Caros Colegas!!
Há pouco vieram me perguntar se no IRPJ (cujo prazo de entrega sem multa já se extinguiu) havia como declarar a venda de um veículo deixado em consignação através de uma loja na seguinte forma:
Houve um contrato onde a pessoa receberia, por exemplo R$ 10.000,00. Tudo o que a loja conseguisse a mais seria lucro dela.
Assim, foi vendido o veículo e a pessoa recebeu os R$ 10.000,00 (em transf. bancária) mas emitiu um recibo de compra e venda no valor de, vamos dizer, R$ 12.000,00.
Tendo em vista que ela não recebeu o valor cheio (R$ 12 mil), ela pode declarar pelo valor efetivamente recebido ou deve declarar pelo valor do recibo?
Muito obrigado!!