x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 3.672

Dúvida - Declarar no IRPJ veículo vendido em Loja (Consignação)

Valêncio Narlok

Valêncio Narlok

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 15:52

Boa tarde Caros Colegas!!
Há pouco vieram me perguntar se no IRPJ (cujo prazo de entrega sem multa já se extinguiu) havia como declarar a venda de um veículo deixado em consignação através de uma loja na seguinte forma:

Houve um contrato onde a pessoa receberia, por exemplo R$ 10.000,00. Tudo o que a loja conseguisse a mais seria lucro dela.
Assim, foi vendido o veículo e a pessoa recebeu os R$ 10.000,00 (em transf. bancária) mas emitiu um recibo de compra e venda no valor de, vamos dizer, R$ 12.000,00.

Tendo em vista que ela não recebeu o valor cheio (R$ 12 mil), ela pode declarar pelo valor efetivamente recebido ou deve declarar pelo valor do recibo?
Muito obrigado!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 26 maio 2018 | 16:45

Valor do recibo, pois esta em nome dela, será que voce quer dizer PF e nao jurídica? Apesar da resposta ser a mesma. Tanto sendo na PF como na PJ, o que voce tem que se preocupar mais e com ganho de Capital, coisa que nao ocorre em geral com venda de veículos, e sim perdas, tanto numa como em outra situação jurídica do vendedor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Valêncio Narlok

Valêncio Narlok

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 14:02

Caro Manoel, muito obrigado pela gentileza!!
Realmente eu quis dizer Física.. rsrs.
Em complemento a sua resposta, fiquei em dúvida pois a pessoa recebeu um valor menor do que o valor do recibo, como posso comprovar isso para a receita?
Muito obrigado novamente, um grande abraço e bom trabalho!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:34

A receita interessa e pelo valor do recibo, logo os dois intervenientes vendedor e comprador tem que declarar o mesmo valor do documento hábil, que no caso e o Recibo, colega se ele recebeu menos, ou deu de graça, ou trocou a troco de picolé, rsss, nao vem ao caso citado, interessa e o valor do recibo. Porem em situações de valores altos há que se considerar as analise de variação patrimonial., se tais descontos iriam influir.
Sds. Ribeiro. Conte sempre conosco, foi um prazer ajuda-lo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 10:13

Por nada Valêncio;
Voce agiu de forma correta nao sabendo e/ou nao tendo certeza, pergunte, se informe, isso e sinal de inteligência e bom senso., continue assim.
Forte abraço e saúde a todos os seus.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade