Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite a todos!
Alguém sabe informar se o SPED Contábil 2018 ano calendário 2017 terá o seu prazo de entrega prorrogado?
Desde já, agradeço a atenção.
Att,
Danielle Bueno.
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Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite a todos!
Alguém sabe informar se o SPED Contábil 2018 ano calendário 2017 terá o seu prazo de entrega prorrogado?
Desde já, agradeço a atenção.
Att,
Danielle Bueno.
Jonatan Mendes Ribero
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade Danielle
Bom dia!
Até o momento nenhuma prorrogação. Como já são 28/05 com certeza não será.
Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Jonatan!
Obrigada pelo retorno.
Att,
Danielle Bueno.
Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia amigos.
É Pessoal complicado as vezes ter estas prorrogações nas declarações. Falta pouco pra acabar a ECD, mas não vamos esquecer ainda tem ECF, E-social...então é melhor já ir se preparando e capacitando sua equipe, não deixe pra ultima hora. Indico o curso que está ajudando bastante a mim e minha equipe a analisar e compreender estas benditas declarações.
Acessem o curso e vejam como podem adequar ao seu escritório.
Link do Curso Curso Formação Em SPED
Marcelo Loureiro Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioO presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, encaminhou, na tarde desta segunda-feira (28), um ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, solicitando a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previsto para terminar no próximo dia 30 de maio (quarta-feira).
De acordo com o documento, os efeitos da greve dos caminhoneiros estão acarretando problemas em todo o País e, por consequência, nas empresas, pois várias delas operam com capacidade reduzida, devido à dificuldade de locomoção de seus funcionários. A situação também atinge o deslocamento dos profissionais da contabilidade aos seus locais de trabalho, o que impacta no cumprimento dos prazos das obrigações acessórias.
Carine Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde a todos,
Infelizmente imagino que não terá prorrogação.
crc-se.jusbrasil.com.br
Att, Carine Barreto
Mario Luiz Correa Soares
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioAs vezes acho (e outros momento tenho certeza) que a receita federal está em uma realidade paralela. com todo o problema dos pequenos escritório com essa mobilização (justa)
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, Colegas
Não vi manifestação da RFB em favor da prorrogação do prazo de entrega da ECD, mesmo com o pedido do CFC para que o mesmo fosse prorrogado.
O pedido do CFC está neste link: http://cfc.org.br/noticias/cfc-pede-prorrogacao-da-ecd-a-receita-federal
Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)COMUNICADO DA RECEITA.
Atenção, profissionais da contabilidade!
A Receita Federal do Brasil, em resposta ao ofício encaminhado à entidade pelo CRCRS, solicitando prorrogação do prazo de entrega da ECD, informou que o prazo não será estendido, uma vez que o sistema para o cumprimento da obrigação já estava disponível desde janeiro.
Segue a resposta enviada pela RFB.
Prezados,
Como temos recebido várias indagações/ solicitações a respeito de eventual possibilidade de prorrogação de prazo da entrega da ECD, aproveitamos a oportunidade para dar conhecimento a todas as Superintendências. Em resumo, não haverá prorrogação do prazo.
A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de Dezembro de 2017, prevê em seu art. 5º que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital foi disponibilizado em 22 de dezembro de 2017, permitindo assim que, a partir de janeiro de 2018, as empresas já pudessem transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2017 ou situações especiais do ano-calendário 2018.
Assim, a data limite para a transmissão é o último dia do mês de maio, ou seja, até dia 30/05, às 23:59h, em função do feriado de 31 de maio. Ressalte-se que desde o dia 01/01/2018, o cumprimento da obrigação já era possível. Dessa forma, a data limite de envio da ECD, obrigação a ser cumprida totalmente de forma eletrônica, será mantida, conforme previsão da IN RFB nº 774 de 22/12/2017
Eventuais dúvidas dos contribuintes devem ser direcionadas ao "Fale Conosco" da ECD.
Superintendência/10ª RF
Gabinete
Antonio Marcos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalSegue o retorno da mesma enviado ao CRC-RJ
Em retorno ao Ofício enviado pelo CRCRJ no último dia 28 de maio, pleiteando a ampliação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em razão da crise de abastecimento e seus reflexos em todo país, a Coordenação de Gestão da Atividade Fiscal da Receita Federal (COGEF) negou a solicitação, justificando:
"A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, prevê em seu art. 5º que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital foi disponibilizado em 22 de dezembro de 2017, permitindo assim que, a partir de janeiro de 2018, as empresas já pudessem transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2017 ou situações especiais do ano-calendário 2018.
Assim, a data limite para a transmissão é o último dia do mês de maio, ou seja, até dia 31/05, às 23:59h. Ressalte-se que desde o dia 01/01/2018, o cumprimento da obrigação já era possível. Dessa forma, a data limite de envio da ECD, obrigação a ser cumprida totalmente de forma eletrônica, será mantida, conforme previsão da IN RFB nº 774 de 22/12/2017."
Mario Luiz Correa Soares
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributárioeles sabem de todos os problemas (falta de documentação para contabilidade que temos que correr atras , emitir certificado digital do sócio, entre outros problema no nosso dia-a-dia que impede de fazermos a declaração dos clientes antes) ... eles só não se importam.
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