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Prorrogação SPED Contábil 2018 Ano Calendário 2017

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 27 maio 2018 | 23:30

Boa noite a todos!

Alguém sabe informar se o SPED Contábil 2018 ano calendário 2017 terá o seu prazo de entrega prorrogado?

Desde já, agradeço a atenção.

Att,
Danielle Bueno.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 11:35

Bom dia amigos.

É Pessoal complicado as vezes ter estas prorrogações nas declarações. Falta pouco pra acabar a ECD, mas não vamos esquecer ainda tem ECF, E-social...então é melhor já ir se preparando e capacitando sua equipe, não deixe pra ultima hora. Indico o curso que está ajudando bastante a mim e minha equipe a analisar e compreender estas benditas declarações.

Acessem o curso e vejam como podem adequar ao seu escritório.

Link do Curso Curso Formação Em SPED

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:33

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, encaminhou, na tarde desta segunda-feira (28), um ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, solicitando a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previsto para terminar no próximo dia 30 de maio (quarta-feira).

De acordo com o documento, os efeitos da greve dos caminhoneiros estão acarretando problemas em todo o País e, por consequência, nas empresas, pois várias delas operam com capacidade reduzida, devido à dificuldade de locomoção de seus funcionários. A situação também atinge o deslocamento dos profissionais da contabilidade aos seus locais de trabalho, o que impacta no cumprimento dos prazos das obrigações acessórias.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:59

Boa tarde, Colegas

Não vi manifestação da RFB em favor da prorrogação do prazo de entrega da ECD, mesmo com o pedido do CFC para que o mesmo fosse prorrogado.

O pedido do CFC está neste link: http://cfc.org.br/noticias/cfc-pede-prorrogacao-da-ecd-a-receita-federal

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 15:02

COMUNICADO DA RECEITA.

Atenção, profissionais da contabilidade!

A Receita Federal do Brasil, em resposta ao ofício encaminhado à entidade pelo CRCRS, solicitando prorrogação do prazo de entrega da ECD, informou que o prazo não será estendido, uma vez que o sistema para o cumprimento da obrigação já estava disponível desde janeiro.
Segue a resposta enviada pela RFB.

Prezados,
Como temos recebido várias indagações/ solicitações a respeito de eventual possibilidade de prorrogação de prazo da entrega da ECD, aproveitamos a oportunidade para dar conhecimento a todas as Superintendências. Em resumo, não haverá prorrogação do prazo.
A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de Dezembro de 2017, prevê em seu art. 5º que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital foi disponibilizado em 22 de dezembro de 2017, permitindo assim que, a partir de janeiro de 2018, as empresas já pudessem transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2017 ou situações especiais do ano-calendário 2018.
Assim, a data limite para a transmissão é o último dia do mês de maio, ou seja, até dia 30/05, às 23:59h, em função do feriado de 31 de maio. Ressalte-se que desde o dia 01/01/2018, o cumprimento da obrigação já era possível. Dessa forma, a data limite de envio da ECD, obrigação a ser cumprida totalmente de forma eletrônica, será mantida, conforme previsão da IN RFB nº 774 de 22/12/2017
Eventuais dúvidas dos contribuintes devem ser direcionadas ao "Fale Conosco" da ECD.

Superintendência/10ª RF
Gabinete

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 15:05

Segue o retorno da mesma enviado ao CRC-RJ

Em retorno ao Ofício enviado pelo CRCRJ no último dia 28 de maio, pleiteando a ampliação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em razão da crise de abastecimento e seus reflexos em todo país, a Coordenação de Gestão da Atividade Fiscal da Receita Federal (COGEF) negou a solicitação, justificando:

"A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de Dezembro de 2017, prevê em seu art. 5º que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

O Programa Gerador da Escrituração Contábil Digital foi disponibilizado em 22 de dezembro de 2017, permitindo assim que, a partir de janeiro de 2018, as empresas já pudessem transmitir a ECD referente ao ano-calendário 2017 ou situações especiais do ano-calendário 2018.

Assim, a data limite para a transmissão é o último dia do mês de maio, ou seja, até dia 31/05, às 23:59h. Ressalte-se que desde o dia 01/01/2018, o cumprimento da obrigação já era possível. Dessa forma, a data limite de envio da ECD, obrigação a ser cumprida totalmente de forma eletrônica, será mantida, conforme previsão da IN RFB nº 774 de 22/12/2017."

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"

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