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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedutibilidade das Despesas com Previdência Privada de Sócios

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:19

Bom dia Guilherme,

As empresas podem deduzir, como despesa dedutível, as contribuições pagas relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes (Lei 7.713/1988, artigo 6º, inciso VIII).

Para determinação do lucro real, a dedução, somada às de que trata o artigo 363 do RIR/99 (Fundos de Aposentadoria Programada Individual – FAPI), cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano (Lei 9.532/1997, artigo 11, § 2º).

At,

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