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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Créditos Pis/Cofins

Tatiane Cristina Neto

Tatiane Cristina Neto

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 11:48

Bom dia a todos.
Trabalho em uma empresa do lucro real que revende mercadorias, ao final de cada trimestre a empresa está acumulando créditos de pis/cofins . Minha dúvida é se esses créditos podem ser compensados com o IRPJ e CSLL a pagar?
Fiz varias pesquisas porem não ficou claro se qualquer empresa pode solicitar a compensação via PERDCOMP, ou é possível somente em casos específicos.
Obrigada

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 21:00

Tatiane Cristina,

Veja que nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do Per/DComp diz que:

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à RFB, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP

Vale dizer que se sua empresa apura crédito, em se tratando de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal - que é o caso do IRPJ e da CSLL - podem (sim) ser compensados com outros nas mesmas condições.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 09:45

Clara Goes, bom dia.

A IN 1.810/2018 publicada no DOU 14/06/2018 autorização a compensação, contudo a empresa deverá entregar o E-social.

Até o presente momento não houve alteração/criação dos códigos específicos para que os contribuintes façam o uso da compensação (via PerDcomp), devemos aguardar"

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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