Renato Tezotto Bufo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional. O serviço que é prestado pelo sócio é a locação de Van + a mão de obra do sócio, ou seja, no meu entendimento é uma cessão de mão e obra e mesmo sendo optante pelo simples nacional incide 11% de INSS, não pela locação mais pela utilização da mão de obra. Sendo que empresa optante pelo simples não pode prestar serviços mediante cessão e mão e obra, onde estará sujeita à exclusão. Mas como ela prestou ela paga.
Alguém discorda do meu raciocínio?