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Retenção de INSS

RENATO TEZOTTO BUFO

Renato Tezotto Bufo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 18:01

Boa tarde.
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional. O serviço que é prestado pelo sócio é a locação de Van + a mão de obra do sócio, ou seja, no meu entendimento é uma cessão de mão e obra e mesmo sendo optante pelo simples nacional incide 11% de INSS, não pela locação mais pela utilização da mão de obra. Sendo que empresa optante pelo simples não pode prestar serviços mediante cessão e mão e obra, onde estará sujeita à exclusão. Mas como ela prestou ela paga.
Alguém discorda do meu raciocínio?

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