Leidiane Soares Cabral
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde ,
Alguém trabalha com alguma empresa de cessão de mão de obra obrigado ao Reinf?
Caso afirmativo como estão fazendo o preenchimento da tabela 6?
uma vez que não existe o código especifico para o serviço de fornecimento de mão de obra previsto na Lei 116/2003 conforme abaixo
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Desde já agradeço