Boa tarde Jonatan,
Durante o ano de 2017 a empresa apresentou lucro em maio (balancete janeiro a maio).
Pesquisando encontrei o seguinte:
Conforme Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018, capítulo XV, IRPJ - Pagamento
027 Qual a penalidade aplicável à pessoa jurídica que deixou de pagar, ou fez com insuficiência, o valor do imposto apurado com base na estimativa mensal?
A falta de recolhimento do imposto mensal calculado com base nas regras da estimativa ou do apurado com base em balanços ou balancetes mensais de suspensão ou redução, ainda que a pessoa jurídica venha a apurar prejuízo no balanço encerrado em 31 de dezembro do ano-calendário, ou na data de encerramento das suas atividades, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 75% (setenta e cinco por cento), aplicada isoladamente, calculada sobre o montante das parcelas do imposto não recolhido ou da insuficiência apurada.
Normativo: RIR/1999, art. 957, inciso I e parágrafo único, inciso IV.
Att