David Won Helder Ferreira de Miranda Santos, boa tarde.
Para efeito de desenquadramento de empresa em início de atividade calcula-se o proporcional. Porém, tal limite será dado em relação ao faturamento de janeiro a dezembro de cada ano calendário.
Portanto, o faturamento a ser considerado para 2017 é de novembro e dezembro de 2017. Aqui você fara a proporcionalidade.
O faturamento a ser considerado para desenquadramento em 2018 é de janeiro a dezembro de 2018. Aqui você tem o limite total anual de R$ 81.000,00.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."