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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multas por atraso na entrega de declarações

Michelle Rodrigues

Michelle Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 09:35

Bom dia!

Prezados,

Tenho uma empresa de revenda de gas que esta enquadrada no lucro presumido, foi constituida em 07/2017 mas não foi feita nenhuma declaração acessória e nem houve movimento durante todo o ano.

Consta pendencia apenas na DCTF (inativa), mas acredito ser necessário a entrega de SPED FISCAL, GIA ICMS e SPED CONTRIBUIÇÕES também.

Minha duvida é: quais as multas sobre cada declaração?

Vi por aqui que DCFT é de R$ 224,00 , mas as outras ainda estou insegura quanto aos valores.

Podem me ajudar?

Obrigada.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 maio 2018 | 20:31

Michele Rodrigues,

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013, quais sejam:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

No seu caso em específico, como não houve movimento você deverá apresentar somente a EFD-Contribuições de dezembro, informando os períodos em que não houve movimento (e consequentemente a dispensa de envio da obrigação).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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