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Cálculo de Pis e Cofins no Regime Não Cumulativo

Clayton Balero Guzzo

Clayton Balero Guzzo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 10:15

Olá amigos, estou com uma dúvida aqui. Eu tenho que tirar da Base de Calculo de Pis e Cofins o valor da substituição tributária nas vendas?

Exemplo: Valor das Mercadorias.........................R$ 319.521,00
Valor do Imposto Sub. Tributária........R$ 27.442,00
Valor Total da Nota..............................R$ 346.963,00

A Base de Calculo para calculo de Pis e Cofins será R$ 319.521,00 ou R$ 346.963,00?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 10:35

Bom dia Clayton,

O valor do PIS e ou da COFINS cobrado nas Notas Fiscais de Vendas é por conta do adquirente da mercadorias, logo, na base de cálculo das contribuições devidas pela empresa vendedora não deve ser incluído o valor das contribuições calculadas por conta do adquirente.

Vale dizer que no caso apontado a base de cálculo para o PIS e a COFINS será de R$ 319.521,00

...

EDMARCIO ALMEIDA E SILVA

Edmarcio Almeida e Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 11:53

Bom dia!

Tenho uma empresa de transporte rodoviária do cargas em geral e estou pensando passar para o lucro real.
Tenho lido sobre o assunto (calculo de PIS e COFINS não cumulativo), mas achei um pouco vago sobre os créditos que posso aproveitar para calcular esses impostos.
Vi que posso aproveita sobre combustível e lubrificante.
Eu posso aproveitar sobre peças e pneus?


Edmárcio

Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 11:35

Bom dia á todos!
Estou com uma dúvida de como apurar o pis e cofins não cumulativo de uma transportadora de combustiveis.Como já foi dito em tópicos anteriores se pode aproveitar créditos de combustiveis e lubrificantes, mas peças e pneus não porque são ST, mas á minha dúvida é a sequinte lendo a lei 10.833 vi que está escrito assim sobre descontos de créditos: "b. das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à vendas ou na prestação de serviços, inclusive combustiveis e lubrificantes;"Eu gostaria de saber se os gastos com os veículos (compra de pneus e peças), mesmo sendo ST poderiam ser descontando os créditos, sendo colocados como insumos, visto que, a manutenção dos veículos são essenciais para exercer a atividade fim da empresa.Espero que a minha pergunta tenha ficado entendível e desde já agradeço á atenção de todos.Saudações!!!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

ROSA MARIA ANTONELLI DEGAKI

Rosa Maria Antonelli Degaki

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 12:56

Tenho uma empresa de armazenagem de moveis e mudanças nacionais e internacionais, sou um prestador de serviços, mas contrato serviços de terceiros para despesas alfandegárias, tenho gastos com combustíveis, gostaria de saber essas despesas podem ser deduzidas do pis e cofins?

as tarifas e juros bancarios podem ser deduzidos do pis e cofins?

obrigado
Rosa

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